Postagens

Mostrando postagens com o rótulo INSS

Publicização das sessões de julgamento do CRPS: um dever constitucional

Imagem
A transparência é um princípio constitucional. Não se trata de ornamento retórico nem de concessão graciosa da administração: é condição essencial para a participação social, para o fortalecimento da democracia e para a construção da confiança necessária entre cidadãos e Estado. É, portanto, um dever público — e não uma opção. À luz desse princípio, não há hoje uma justificativa jurídica sólida, técnica ou sistematizada para que o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) não permita o acesso público nem transmita suas sessões de julgamento em plataforma aberta, sobretudo quando tais atos são, por natureza, públicos. O próprio regimento do órgão assim estabelece, ressalvado o exame reservado de matérias protegidas por sigilo. Apesar disso, o que prevalece, no dia a dia, é a restrição de acesso às sessões para as pessoas quando não estão cadastradas na condição de partes ou procuradores. Os argumentos utilizados para sustentar essa restrição são, em grande medida, resquícios de ...

ARTIGO- Terceirização do atendimento de pensão por morte do INSS: descentralização ou desorganização?

Imagem
A recente decisão de permitir que cartórios realizem o atendimento dos pedidos de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem gerado uma intensa discussão sobre os impactos dessa medida. Afinal, se está diante de descentralização ou de desorganização? A principal justificativa para essa terceirização é permitir que os cartórios, que já realizam atos como o registro de óbitos, possam também iniciar o processo de requerimento da pensão por morte. No entanto, essa mudança levanta preocupações sobre a capacidade técnica e a preparação dos cartórios para lidar com questões previdenciárias, que exigem conhecimento específico e que contam com uma tradição de atendimento, operacionalizada por técnicos e analistas do Seguro Social. Será um grande equívoco promover a terceirização do atendimento aos cartórios, mesmo que residual. Trata-se de uma medida na contramão, com potencial de desorganização, e que traz sérios riscos para a qualidade do atendimento. Para garantir um ...