Publicização das sessões de julgamento do CRPS: um dever constitucional
A transparência é um princípio constitucional. Não se trata de ornamento retórico nem de concessão graciosa da administração: é condição essencial para a participação social, para o fortalecimento da democracia e para a construção da confiança necessária entre cidadãos e Estado. É, portanto, um dever público — e não uma opção. À luz desse princípio, não há hoje uma justificativa jurídica sólida, técnica ou sistematizada para que o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) não permita o acesso público nem transmita suas sessões de julgamento em plataforma aberta, sobretudo quando tais atos são, por natureza, públicos. O próprio regimento do órgão assim estabelece, ressalvado o exame reservado de matérias protegidas por sigilo. Apesar disso, o que prevalece, no dia a dia, é a restrição de acesso às sessões para as pessoas quando não estão cadastradas na condição de partes ou procuradores. Os argumentos utilizados para sustentar essa restrição são, em grande medida, resquícios de ...