A invisibilidades dos motoboys perante a Previdência Social
Os motoboys são motociclistas profissionais que realizam entregas em motocicletas e desempenham um papel fundamental na sociedade brasileira. A sua importância estende-se por diversas áreas, especialmente em setores como alimentação, e-commerce e serviços de entrega. Com o crescimento dos aplicativos de celular, muitos profissionais passaram a usar plataformas digitais para otimizar suas rotas e gerenciar suas entregas.
Apesar de sua importância, os
motoboys enfrentam diversos desafios, incluindo falta de regulamentação,
insegurança nas ruas e condições de trabalho precárias. Nas grandes cidades é
corriqueiro ver estas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito graves, e o
que é pior: a banalização de tudo isso.
É evidente que a atividade de
motoboy é perigosa e gera risco de vida e em razão disso deveríamos debater com
seriedade o direito ao reconhecimento da atividade especial exercida por estes motociclistas
também perante a Previdência Social. Uma atividade de trabalho perigosa é
aquela que envolve riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Essas atividades, nas condições atuais das cidades brasileiras, bloqueiam
medidas de segurança rigorosas e, muitas vezes, treinamentos específicos para
proteger os trabalhadores.
A
Lei 12.997/2014 alterou a CLT para considerar perigosa a atividade de trabalhador em
motocicleta. Seguindo essa ideia, o Ministério do Trabalho e Emprego
publicou a Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou o anexo V da NR 16. Dessa forma, regulamentou-se as
situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao
adicional de periculosidade porque são consideradas perigosas.
Acontece que, para a Previdência
Social, esta norma possui aplicação apenas para o universo trabalhista, e não
também para os direitos previdenciários. Este entendimento necessita ser
superado, pois os motociclistas referidos têm sua saúde afetada não apenas pelo
elevado nível de estresse, mas também pelo risco concreto de perder a própria
vida neste ofício.
Caso fosse possível o reconhecimento
de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade,
amparado em análise técnica do ambiente de trabalho de cada caso individual, estes
trabalhadores poderiam obter o direito da aposentadoria mais cedo, retirando-se
do mercado de trabalho perigoso. Isto proporcionaria uma maior rotatividade de
profissionais no mercado e preservaria a saúde a integridade física de motoboys
e mototaxistas.
Importante consignar que não se está
defendendo o reconhecimento da atividade especial por presunção ou enquadramento
profissional, mas sim a importância de uma análise individualizada dos casos, para
verificar se o profissional está ou não sujeito a exposição de agentes que
tragam riscos a sua saúde e integridade física.
Diante da lacuna legislativa, a apresentação
da carteira de trabalho e contracheques, demonstrando o recebimento de
adicional de periculosidade, além de contratos, comprovantes de trabalho,
laudos técnicos, o PPP, e qualquer evidência que ateste as condições adversas
enfrentadas é um caminho possível. E, evidentemente, a realização de vistoria
técnica com profissional em engenharia e medicina do trabalho.
Os motoboys são muito mais do que
simples entregadores, são uma categoria fundamental na sociedade brasileira. Reconhecer
e valorizar estes profissionais, inclusive no âmbito previdenciário, é um passo
importante para a consolidação da cidadania.
Dr.
Alexandre Triches
Advogado
e professor
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