O encontro do Direito Municipal e o Direito de Família na Gestão Pública
Ao
assumir a prefeitura, um gestor municipal logo percebe que governar vai muito
além de administrar recursos e implementar políticas públicas. Entre as
diversas áreas do Direito que impactam diretamente a administração, duas se
entrelaçam de maneira mais profunda do que se imagina: o Direito Municipal e o
Direito de Família. Se, por um lado, o Direito Municipal estabelece as regras
de funcionamento da máquina pública, por outro, o Direito de Família permeia
decisões fundamentais relacionadas à assistência social, às políticas voltadas
à infância e juventude, às condições dos servidores municipais e às questões
éticas, como o nepotismo.
Um
dos primeiros desafios enfrentados por um prefeito ao assumir o cargo é a
composição de sua equipe. A escolha de assessores, secretários e servidores
deve respeitar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e
eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal.
A
Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a nomeação de
parentes até o terceiro grau para cargos em comissão e funções de confiança na
administração pública. Isso significa que um prefeito não pode nomear cônjuge,
filhos, pais, irmãos, tios ou sobrinhos para cargos administrativos ou
comissionados, salvo se a nomeação ocorrer para cargos políticos, como
secretários municipais.
Além
disso, o nepotismo cruzado — quando um gestor nomeia o parente de outro em
troca de uma nomeação recíproca — também é considerado irregular. O Ministério
Público e os Tribunais de Contas fiscalizam de perto essas práticas, e sua
ocorrência pode caracterizar improbidade administrativa, sujeitando o gestor a
penalidades severas.
Uma
boa administração municipal vai além do cumprimento da legislação; é essencial
criar políticas públicas eficazes, que reflitam a realidade da população e
promovam o bem-estar social.
O
Direito de Família se conecta diretamente com a gestão municipal em vários
aspectos, tais como proteção à criança e ao adolescente, com base no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe ao município a responsabilidade de
garantir creches, escolas, proteção contra abusos e assistência social a
crianças em situação de vulnerabilidade.
Os Conselhos Tutelares devem ser bem
estruturados e ativos para assegurar o cumprimento dessas diretrizes. O combate
à violência doméstica também é uma área crucial, pois a Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006) estabelece que os municípios têm papel fundamental na criação de
centros de atendimento a mulheres vítimas de violência, casas de acolhimento e
campanhas educativas. Uma gestão atenta ao Direito de Família deve garantir
suporte adequado para as vítimas e desenvolver programas preventivos.
Os
programas de regularização fundiária são igualmente relevantes, considerando
que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e a Lei da REURB (Lei 13.465/2017)
tratam da regularização fundiária de imóveis, algo essencial para famílias que
vivem em assentamentos informais. Os municípios têm papel determinante na
titulação de propriedades e na promoção do acesso à moradia digna.
No
que se refere aos direitos dos servidores e benefícios previdenciários, o
prefeito, ao gerir o funcionalismo público municipal, precisa compreender os
impactos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e das leis
municipais que regulam aposentadoria e benefícios familiares dos servidores.
A
governança municipal não é apenas uma questão técnica; ela afeta vidas, lares e
famílias inteiras. Um prefeito que compreende a interseção entre o Direito
Municipal e o Direito de Família fortalece sua gestão, garante segurança
jurídica e evita embates judiciais desnecessários.
O
sucesso de uma administração depende da capacidade de conciliar eficiência na
gestão, conhecimento jurídico e sensibilidade social. Mais do que um desafio,
essa é a missão de todo gestor público comprometido com um legado positivo para
sua cidade. Se você acaba de assumir um cargo público, atente-se a essas
conexões. Um governo eficaz começa com decisões juridicamente seguras e
socialmente responsáveis.
A
Constituição Federal, em seu artigo 226, estabelece que a família é a base da
sociedade e tem especial proteção do Estado. Essa visão reforça a necessidade
de que todas as políticas públicas tenham a família como prioridade, garantindo
sua estabilidade e desenvolvimento.
Uma
administração pública que reconhece a importância da família promove uma
sociedade mais justa e fortalecida, pois é no seio familiar que se formam os
valores, as relações e o futuro de uma nação.
Por Melissa Telles
Barufi e Marcelo César Cordeiro
@melissatellesbarufi e @marcelocordeiroadv
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