Artigo- Mediação Privada e o Papel do Advogado: 10 Anos da Lei 13.140/15
Que lei é esta?
Sem querer esgotar o tema, necessário se
faz apresentar aos advogados, bem como à sociedade, o funcionamento da Mediação
Privada ou Extrajudicial, que - neste ano - está completando 10 anos. No nosso
ordenamento jurídico, esse tipo de mediação está protegida pela Lei 13.140/15.
Quando qualquer um de nós tem um conflito,
é muito provável que busquemos o assessoramento de um profissional da área
jurídica. Faz parte da nossa cultura. Assim, segundo o advogado e jurista
italiano Francesco Carnelutti, são eles os primeiros juízes da causa, em quem o
cliente passa a confiar.
Muito embora ainda pouco difundida, a
Mediação Privada vem crescendo bastante, inclusive sendo ministrada em vários
cursos universitários, não só da área jurídica, mas também da Psicologia e da Administração.
Isso porque, para ser mediador privado, todas as áreas do conhecimento são bem-vindas.
Aqui vai a importância dos advogados no
assessoramento de seus clientes diante da Mediação Privada. Os mediadores
facilitam o diálogo e a boa comunicação entre os mediandos. Não sugerem, não julgam, não analisam provas,
são imparciais. Daí a importância da presença dos advogados para fazer valer o
ordenamento jurídico.
Consoante a Lei 13.140/15, os mediadores privados
seguem os princípios da imparcialidade, isonomia entre as partes, oralidade,
informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso,
confidencialidade e boa-fé. Se ocorrer algum tipo de acordo entre os
envolvidos, este valerá como título executivo extrajudicial; e, se homologado
em juízo, título executivo judicial.
Os mediadores, após cumprirem o seu papel,
são “biodegradáveis”. Queremos dizer com isto que os advogados continuam com
seus clientes para fazer valer todas as medidas posteriormente necessárias.
Assim, aqui vai o convite para que esses profissionais coloquem à disposição das
pessoas que lhes confiam o seu trabalho a possibilidade de dialogarem,
conquistarem autonomia e elaborarem, juntos, um projeto de futuro.
Mireza Faria Martí
Especialista em Conciliação
e Mediação de Conflitos Extrajudicial e especialista em Psicologia Positiva.
Membro da Casa de Mediação OAB/RS e do IARGS
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